"Choque de Ordem” contra bares irregulares é reforçado pela Secretaria de Ordem Pública
Estabelecimentos causadores de desordem e que estão descumprindo as leis do município receberam ações de fiscalização da Secretaria de Ordem Pública de Barra Mansa, através da Gerência de Fiscalização de Posturas com apoio da Guarda Municipal. Acontecendo há mais de 40 dias, a operação “Choque de Ordem” está sendo intensificada depois de novas denúncias de moradores e do Ministério Público Estadual - que determinou que as ações sejam eficazes para o cumprimento da lei. Som alto, ocupação irregular de espaço público (calçadas), aglomeração desordenada de pessoas, veículos estacionados em passeio público e com som alto, realização de eventos sem prévia autorização e sem documentação regular de alvará de funcionamento e ausência certificado do Corpo de Bombeiros estão entre as principais irregularidades.
Mesmo após notificação por parte da Fiscalização de Posturas, estabelecimentos descumprem lei e perturbam sossego público;
proprietários podem ser multados entre R$ 282,48 e R$ 564,96 e, até mesmo, ter seus comércios interditados - Foto: Reprodução da Internet
Foram notificados diversos estabelecimentos comerciais, principalmente bares, nos bairros Cotiara, Roberto Silveira, Centro, Boa Vista I e II, Vista Alegre, Boa Sorte e Ano Bom. No caso do Ano Bom, o bairro possui uma grande quantidade de bares na Rua Orlando Brandão.
De acordo com o Gerente da Fiscalização de Posturas, Aliandre Martins, a secretaria de Ordem Pública está desde o início do ano promovendo reuniões mensais com comerciantes de toda cidade para orientá-los sobre a regularização de seus estabelecimentos. “Mesmo após várias reuniões e encontros com os donos dos bares para que se regularizem, muitos ainda estão desrespeitando a lei e perturbando o sossego público com som e ocupação irregular das calçadas com mesas e cadeiras”, afirmou.
Segundo ele, os comerciantes que descumprirem as notificações estarão sujeitos à multa e, até mesmo, interdição do comércio. “Nossa intenção não é prejudicar ninguém, mas fazer a lei ser cumprida. Todos os estabelecimentos estão sendo orientados, monitorados e notificados, antes de ocorrer à autuação e possível interdição”, declarou Martins.
Para o gerente de Posturas, é claro e notório que todos estes comerciantes que estão promovendo eventos, não estão respeitando as leis. “E mais: não estão usando o bom senso, não estão respeitando a vizinhança e moradores no entorno, pessoas que podem estar acamadas em casa ou que buscam descanso”, concluiu.
TRANSTORNOS NO ANO BOM
No último fim de semana, alguns estabelecimentos causaram transtornos aos moradores no bairro Ano Bom. Segundo o comandante Joel Valcir, a Guarda Municipal recebeu uma denúncia por parte dos moradores devido a irregularidades como som alto e carro estacionado na calçada. “Foi iniciada uma ronda pelos bairros com a Polícia Militar e Fiscalização de Posturas. Durante a verificação do ocorrido, o motorista foi notificado”, afirmou. A Guarda Municipal ainda orientou os motoristas para que não estacionem em passeios e calçadas, evitando assim a desordem pública.
A ronda é constituída por duas viaturas da Guarda Municipal, uma da Fiscalização de Posturas e um veículo da Polícia Militar, além de um reboque. “A Polícia Civil também tem ciência das ocorrências para que sejam dadas prioridades no atendimento e solucionar o problema”, finalizou o comandante.
ESTABELECIMENTOS INTERDITADOS
De acordo com lei municipal nº 1415/77 que institui o Código Administrativo Municipal de Posturas, no artigo 63 parágrafo 1 diz que as desordens, algazarra ou barulho, verificado nos estabelecimentos, sujeitará os proprietários à multa, podendo ser cassada a licença para seu funcionamento nas reincidências. Já no artigo 90 da mesma lei proíbe a ocupação de ruas, praças, calçadas e locais públicos, exceto para efeito de obras públicas ou por exigências policiais.
Quem infringir a lei poderá ser multado de acordo com a UFM (Unidade Fiscal do Município de Barra Mansa) que hoje vale R$ 2,64 a unidade. No caso dessas leis, o proprietário do comércio irregular pode ser multado de 107 a 214 UFM, ou seja, de R$ 282,48 a R$ 564,96. O comerciante ainda corre o risco de ter seu estabelecimento interditado.
Fonte: juventudebm