Notícias- Volta Redonda

Prazo para requerimento do benefício se encerra no próximo dia 30. Pedidos podem ser feitos presencialmente ou online

Mais de 10 mil contribuintes já solicitaram desconto de 50% no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do próximo ano, em Volta Redonda. Ao todo, até esta terça-feira, dia 16, 7.287 pessoas compareceram na prefeitura e outros 3.175 fizeram o requerimento de forma online. Os dados são da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF). O prazo para solicitação do desconto se encerra no próximo dia 30.

São beneficiados por lei para a concessão do desconto: aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência.

O atendimento presencial para a entrega do requerimento preenchido está sendo realizado diariamente, de segunda à sexta-feira, das 12h às 17h, no térreo do Furban (Fundo Comunitário de Volta Redonda), que fica ao lado da sede da prefeitura, na Praça Sávio Gama, N° 63, Aterrado. Quem chega ao local, recebe uma senha para o atendimento. É obrigatório o uso de máscara.

Além do atendimento presencial, os interessados podem solicitar o desconto de 50 % do IPTU de forma online, através do site: vr.rj.gov.br/isenção-iptu. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 156 - Central Única de Atendimento (CAU), das 12h às 17h.

Para garantir o desconto no IPTU, é necessário apresentar: requerimento devidamente preenchido e assinado; original do CPF e carteira de identidade; comprovante de pagamento do benefício de aposentadoria/pensão por morte atualizado (ex: INSS: Demonstrativo de Crédito do Benefício/Servidor Público: Contracheque), comprovando provento ou pensão por morte inferior a 10 salários mínimos. Não será aceito o extrato da conta corrente bancária.

No caso de portadores de deficiência, o requerimento tem que atender a portaria 04/18-N/SMF. Já os pensionistas, devem apresentar atestado de óbito de quem são beneficiários.
A Secretaria Municipal de Fazenda orienta que caso o contribuinte receba o carnê do IPTU 2022 sem o desconto de 50%, ele deve retornar à prefeitura com o requerimento até o prazo do vencimento da Cota Única do imposto.

O requerimento será indeferido caso o contribuinte possua débitos de qualquer espécie junto à prefeitura, identificados no momento da solicitação de isenção ou posteriormente.

O contribuinte que omitir informações impeditivas da concessão do benefício estará sujeito à multa prevista no artigo 195 do CTM (Código Tributária Municipal) no valor de R$ 988,30, valor atualizado anualmente.

 

Foto: Secom/PMVR



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