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Em Live, Ednardo Barbosa fala sobre nova mudança em decreto contra a Covid-19

Agora pessoas com mais de 70 anos e já imunizadas poderão frequentar igreja e salão de festas

 

Em live realizada nesta segunda-feira, 21, em suas redes sociais, o prefeito de Pinheiral, Ednardo Barbosa falou sobre o novo Decreto Municipal que prorroga e determina outras providências quanto a Covid-19 no município. O Novo documento de número 3.042, que segue em vigência até a próxima segunda-feira, 28, autoriza pessoas acima dos 70 anos, já imunizadas a frequentar igrejas e salões de festas. Vale destacar que a idade de 70 anos continua valendo para os idosos que ainda não foram imunizados.

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O prefeito falou ainda sobre o panorama da doença no município e a campanha de imunização.  De acordo com dados divulgados pelo prefeito, o município contabiliza nesta segunda-feira 2.942 casos confirmados, 2.812 curados, 68 em isolamento social, um paciente internado, 61 óbitos e 5350 casos negativos. 16.226 pessoas foram imunizadas, 11.487 com a primeira dose e 4.748 com a segunda dose.

 

“Temos feito uma bela campanha de imunização e hoje temos mais de 40% da população de Pinheiral vacinada e já sentimos uma redução no número de casos. Como já temos a maioria dos nossos idosos vacinados, aqueles que não mostraram resistência em receber a vacina, os pedidos foram analisados e autorizamos as pessoas com mais de 70 anos que já estejam vacinadas, a frequentar igrejas e salão de festas. Peço que continuem vigilantes, se cuidando, fazendo uso de máscara, álcool em gel e evitem aglomeração”, disse o prefeito.

 

O prefeito aproveitou a oportunidade para falar sobre a continuação da programação em comemoração ao aniversário da cidade, celebrado no último dia 13, que esta semana contará com o lançamento do programa Limpa Rio e plantio de 26 mudas no Parque Fluvial em parceria com o Rotary Club de Pinheiral, com a presença do Deputado Estadual, Gustavo Tutuca e Secretário de Estado de Turismo, nesta sexta-feira, 25, além da inauguração do Campo e Sede Social – Sr. Waldir Alves de Souza, no bairro Parque Maíra, neste sábado, 26, às 11 horas.

 

CONFIRA O QUE NÃO MUDA NO NOVO DECRETO

 

O horário estipulado para o funcionamento das academias de ginásticas, artes marciais e outros centros de atividades físicas coletivas podem funcionar das 6h às 22h e os salões de beleza, manicure e consultórios de saúde e odontológicos de 9h às 20h, enquanto bares, lanchonetes, pizzarias e afins, agora podem funcionar até às 23h, com delivery até a meia-noite.

 

A autorização para música ao vivo apenas em bares, no entanto, continua vedada pista ou espaço de dança para evitar gerar aglomeração. O comércio no município segue sem alteração com funcionamento das 09h às 18h, de segunda-feira a sábado, incluindo feiras-livres, comércio ambulante, atividades autônomas (barbeiros, manicures, cabeleireiros e afins) e liberais (consultórios de fisioterapia, odontológicos e outros, escritórios de contabilidade, advocacia e outros), observadas as regras e práticas previstas no Decreto nº 2.885, de 10 de agosto de 2020.

 

Os mercados estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h e aos domingos das 8h às 13h. Farmácias podem funcionar de segunda a domingo, das 7h às 22h, ou, se inferior, no seu horário regular de funcionamento. Hortifrútis, açougues, peixarias, agropecuárias e revendedores de gás de cozinha e água mineral ficam autorizados ao funcionamento no período de 8h às 19h, de segunda a sábado e de 8h às 13h aos domingos. Lojas de materiais de construção, oficinas mecânicas e borracharias podem funcionar de segunda a sábado, de 8h às 19h. Já as padarias, de 6h às 22h, de segunda à domingos, desde que vedada a formação de aglomerações no interior dos estabelecimentos e a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local após o horário de fechamento dos bares e similares. Postos de combustível seguem com funcionamento 24h por dia ou no seu horário regular de funcionamento, de segunda a domingo.

 

Com exceção dos consultórios odontológicos e de saúde (que tiveram seu horário de funcionamento estendido para as 20h), consultórios médicos, clínicas médicas e veterinárias ambulatoriais particulares, podem funcionar de 8h às 18h, prezando pelo atendimento extremamente necessário e de acompanhamento médico indispensável. 

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RESTAURANTES

 

Os restaurantes entendidos como estabelecimentos comerciais destinados ao preparo e comércio de refeições, ficam autorizados a funcionar no horário de 9h às 21h, de segunda a domingo, respeitando a lotação máxima não superior a 40% (quarenta por cento) da capacidade dos estabelecimentos, observadas as regras e práticas previstas no Decreto nº 2.992, de 17 de março de 2021.

 

Para estabelecimentos que funcionam com o sistema delivery (entrega em domicílio) ou retirada no local direto pelos consumidores (take away e drive-thru), o funcionamento fica restrito até meia noite. Após as 22h, de segunda a domingo, não é permitido que o estabelecimento continue aberto ao público, sendo permitido somente o acesso de funcionários através de portinholas ou apenas uma das portas para entrega dos pedidos. 

 

TEMPLOS, IGREJAS, ACADEMIAS E DEMAIS ATIVIDADES ESPORTIVAS

 

Missas, cultos e afins estão autorizados a serem realizados de segunda a domingo, das 6h às 21h, respeitando as regras estipuladas anteriormente e a lotação máxima não superior a 40% da capacidade do local. Academias de ginásticas, artes marciais e outros centros de atividades físicas coletivas podem funcionar no período de 6h às 22h, de segunda a domingo. Segue proibida a prática de atividades em grupos que incluam grupos com a participação de mais 12 pessoas. Atividades esportivas coletivas em campos de futebol, quadras de vôlei, basquete etc., estão permitidas durante o período vespertino (durante o dia). Já as atividades desportivas individuais ao ar livre com ciclismo, caminhada e afins seguem autorizadas a ocorrer sem restrição de horário.

 

CASAS DE FESTAS E ASSEMELHADOS

 

Ficam autorizadas a funcionar para eventos sociais como casamentos, aniversários e afins, desde que com no máximo 30 pessoas no local. Fica vedada a pista de dança ou qualquer atividade que estimule o trânsito e aglomeração de pessoas.

 

Importante ressaltar que fica expressamente proibida a abertura de quaisquer estabelecimentos comerciais e afins nos domingos, com exceção dos ressalvados. Lembrando que aqueles que não respeitarem as medidas ficam sujeitos a penalidades e até mesmo a suspensão temporária e a cassação do alvará de funcionamento.

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