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Entra em vigor Decreto que autoriza horário especial de fim de ano para o comércio em Pinheiral

 

O prefeito de Pinheiral, Ednardo Barbosa, emitiu nesta sexta-feira, 18 de dezembro, um novo decreto que autoriza o funcionamento do comércio em horário especial em decorrência das festas de fim de ano. Do dia 19 de dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021, o funcionamento do comércio no município será no horário de 07 às 21h, incluindo, as feiras-livres, comércio ambulante e as atividades autônomas em geral (barbeiros, manicures, cabeleireiros e afins).

 

Mercados, padarias, hortifrutis, açougues, peixarias, agropecuárias, revendedores de gás de cozinha e água mineral poderão funcionar de 06 às 22h. As regras de contenção a propagação do contágio ao novo coronavírus previstas no Decreto nº 2.885, de 10 de agosto de 2020, com suas alterações, e as respectivas penalidades, permanecem intactas.

 

O decreto também determina ao Departamento de Fiscalização e Ordem Pública a criação de regime especial de fiscalização das regras de contenção de aglomerações e medidas preventivas no período de 19 de dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021.

 

Imagem: Divulgação

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