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CORONAVÍRUS: Prefeito emite decreto de fechamento do comércio em Pinheiral

 

O prefeito de Pinheiral, Ednardo Barbosa, acaba de emitir (23) um novo decreto que prevê novas regras para o funcionamento do comércio, tendo em vista, a emergência de saúde pública para evitar a propagação do “coronavírus” (covid-19). O decreto nº 2.802 prevê o fechamento do comércio a partir de amanhã (24) pelo prazo inicial de 15 dias, incluindo, feiras-livres, comércio ambulante e atividades autônomas (barbeiros, manicures, cabelereiros e afins) e liberais (consultórios médicos, fisioterápicos, odontológicos e outros, escritórios de contabilidade, advocacia). Também ficarão fechados academias de ginásticas, artes marciais e outros centros de atividades físicas coletivas, incluindo, atividades fisioterápicas coletivas.

 

Ficarão abertos mercados (8 às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 8h às 14h no sábado); farmácias (08 às 22h, de segunda-feira a domingo); hortifrútis, açougues, peixarias, agropecuárias, material de construção, oficinas mecânicas, borracharias, revendedores de gás de cozinha e água mineral (8 às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 8h às 14h no sábado). Os postos de combustível funcionam 24h por dia ou no seu regular horário de funcionamento, de segunda-feira a domingo.

 

Haverá mudanças também quanto ao atendimento de setores como as padarias, pois funcionará sendo proibido a venda para consumo no interior do estabelecimento; no horário de 08 às 19h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 08 às 14h no sábado e domingos. Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, pastelarias e estabelecimentos comerciais destinados ao preparo e comércio de refeições também passarão a funcionar somente para entrega em domicílio -“delivery” ou entrega direta aos consumidores de produtos embalados para consumo em outros locais, com pedido via aplicativo ou telefones, é proibido a permanência dos consumidores no interior dos referidos estabelecimentos.

 

Lojas de peças de veículos automotores funcionarão somente para entrega em domicílio - “delivery” ou entrega direta aos consumidores, com pedido via aplicativo ou telefones. Lavadores de veículos automotores também deverão funcionar através de pedido via aplicativo ou telefones, devendo buscar e entregar o veículo na residência do consumidor.

 

“Todas essas medidas mais duras são importantes neste momento em que há previsão de pico de transmissão do coronavírus, conforme divulgado pelo Ministério da Saúde. E, por isso precisamos evitar isso em nossa cidade com a ajuda de todos do setor comerciário. Por isso, haverá aplicação de multas aos descumpridores do presente decreto pela fiscalização de postura, nos termos da lei nº 387, de 05 de janeiro de 2007, que “Dispõe sobre o Código de Postura do Município de Pinheiral” e, inclusive, a cassação do alvará de funcionamento.”, disse o prefeito, Ednardo Barbosa.

 

As clínicas médicas e veterinárias ambulatoriais particulares, entendidas como serviço médico que devem prestar o primeiro acolhimento à maioria das ocorrências médicas, tendo caráter resolutivo para os casos de menor gravidade e encaminhando os casos mais graves para um serviço de urgência e emergência ou para internamento hospitalar e para cirurgia eletiva, devem primar pelo atendimento extremamente necessário e de acompanhamento médico indispensável.

 

O decreto prevê ainda que nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, os empregados e prestadores de serviços, devem estar munidos dos devidos equipamentos de segurança - EPI, conforme orientação da Secretaria Municipal de Saúde. E, prevê aos mercados a fixação de horário exclusivo para atendimento dos idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e pessoas inclusas no grupo de risco do “coronavírus” (covid-19), de no máximo 02h.

 

Fica expressamente proibida a abertura de quaisquer estabelecimentos comerciais nos domingos, com exceção dos autorizados (farmácias, padarias e postos de combustíveis) e (restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, pastelarias e afins).

 

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