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Porto Real edita novo decreto de contenção ao Covid-19

 

Tendo como base as medidas sanitárias adotadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério da Saúde, o prefeito Ailton Marques editou novo Decreto Municipal (2433/20) visando a contenção do coronavírus, em Porto Real. Entre as novas determinações estão o cancelamento das férias dos profissionais de saúde do município, a permissão para a suspensão de cirurgias eletivas (caso haja necessidade) e a criação de um grupo de trabalho específico para acompanhamento das ações de combate ao COVID-19. “Estamos atentos às normas e procedimentos adotados em todo o país. Porto Real vai seguir à risca as orientações das autoridades sanitárias para diminuir ao máximo os riscos para a nossa população e permitir que o nosso sistema de saúde pública trate aqueles que adoecerem da melhor forma possível”, afirmou o prefeito.

 

Além das medidas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o novo decreto detalha as restrições à aglomeração de pessoas no município. Fica vedada a realização de eventos esportivos, culturais e educacionais e similares, ao ar livre ou em recinto fechado. Como medida complementar, o município encaminhará comunicação específica às entidades religiosas do município dando ciência do teor do decreto e recomendando atividades religiosas não presenciais, enquanto durarem as restrições definidas pelo Ministério da Saúde.

 

A exemplo de outras entidades públicas, a rotina de trabalho na Prefeitura também sofrerá alterações. Foram canceladas todas as viagens de servidores municipais a trabalho e reuniões em outras cidades, excetuando casos de saúde ou extrema necessidade. As reuniões de pessoas na própria sede da Prefeitura ou das secretarias municipais só podem ser realizadas com autorização dos secretários municipais. A diminuição na frequência de reuniões também é uma recomendação às empresas sediadas no município.

 

Por decisão dos secretários municipais, a rotina de trabalho nas repartições também será alterada. Será estimulado o trabalho em casa e a escala de trabalho, com rodízio de pessoal, mantendo o atendimento normal das 8h às 17h, aos moradores. “É importante dizer que o servidor no chamado “home office” estará à disposição do município para o trabalho à distância”, comentou o prefeito Ailton Marques. O Decreto prevê ainda a limpeza sistemática das repartições públicas e a manutenção das janelas abertas e dos ambientes arejados.

 

Escolinhas Esportivas e Serviços de Convivência

 

Em atendimento ao Decreto Municipal, estão suspensas, no período de 16 a 29 de março, as seguintes atividades: Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; ações do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); Escolinhas Esportivas do Município; atividades de contraturno da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo; da Casa do Imigrante e da Biblioteca Municipal. Os atendimentos do CRAS e do CREAS seguem através dos telefones:  CRAS Novo Horizonte (24) 3353-1779; CRAS Fátima - (24) 3353-4186;  CREAS - (24) 3353-1492. Seguindo as recomendações da Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário, os velórios no município terão uma hora de duração e será limitado o ingresso em recintos fechados a 10 pessoas por vez.   

 

DECRETO N. 2433 DE 16 DE MARÇO DE 2020. 

 

“EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS ADMINISTRTATIVAS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS – 2019-nCov, JUNTO A CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 78, e incisos da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO, as ações internacionais, inclusive com a efetiva declaração de emergência por questões de saúde pública, com natureza de importância internacional, editada em 30 de janeiro de 2020, por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS); 

CONSIDERANDO, a declaração da ocorrência de pandemia global, em virtude do reconhecimento pelos órgãos oficiais de Saúde internacional, em razão da ampla disseminação com consequente contaminação da população mundial pelo Coronavírus (SARS-COV-2), além da doença causada pelo COVID – 19; 

CONSIDERANDO, o teor constante da Portaria n. 188/GM/MS datada de 04/2020 oriunda do Ministério da Saúde, a qual reconhece e declara situação de Emergência em Saúde Pública com natureza internacional – ESPIN, em todo território brasileiro, em decorrência da infecção proveniente do Coronavírus; 

CONSIDERANDO, a ação da Secretaria de Estado de Saúde, reconhecendo situação de “NIVEL DE ATIVAÇÃO UM”, do plano de reposta de emergência do Coronavírus junto ao Estado do Rio de Janeiro, diante da confirmação de casos por transmissão local, na circunscrição território estadual; 

CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de medidas de caráter técnicos e operacionais, por parte do Município de Porto Real, em especial pela Secretaria Municipal de Saúde, a fim de evitar a disseminação da contaminação do Coronavírus – COVID-19 e novo Coronavírus – SARS – COV - 2, proveniente da aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados; 

CONSIDERANDO, a natureza específica do Município de Porto Real, cidade com grande circulação de pessoas de diversas localidades do Brasil, devido a sua grande gama de empresas localizadas no Polo Industrial da circunscrição municipal; 

CONSIDERANDO, a decisão proferida pelas equipes técnicas do Município de Porto Real, no sentido de deflagrar um Plano de Contingência Municipal em Saúde, em razão do risco iminente de contaminação, a fim de manter o menor nível possível de risco de propagação das patologias já listadas, junto a circunscrição municipal, 

CONSIDERANDO, os preceitos Constitucionais inerentes a obrigação do Poder Público Municipal, em zelar pela segurança e a saúde de toda municipalidade; 

CONSIDERANDO, o teor do Decreto n. 2429 de 13 de março de 2020, o qual já cuida de ações emergenciais de controle de circulação de público, evitando aglomerações junto ao Município de Porto Real;

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica declarada junto a toda circunscrição do Município de Porto Real a “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM  SAÚDE PÚBLICA”, proveniente do risco de contaminação  e disseminação do Coronavírus – SARS-COV-2 e da doença oriunda deste a COVID-2.

Art. 2º. Através do presente, fica criado o Grupo de Ação Executiva e Operacional – Gabinete de Crise – Coronavírus, com a responsabilidade de cuidar das ações técnicas e medidas operacionais, ambas devidamente planejadas, com vistas a editar procedimentos de contingência viral junto ao Município de Porto Real. 

Parágrafo Único – O Grupo de Ação Executiva e Operacional, será constituído de representantes de diversos segmentos do Município de Porto Real, com característica multidisciplinar, sendo considerado de essencial interesse público, coordenado  pelo Secretário Municipal de Saúde, cabendo a obrigação além daquelas já especificadas no presente, prestar informações necessárias ao Prefeito Municipal, para fins de esclarecimentos a toda população. 

Art. 3º. Fica desde já determinada a adoção de medidas emergenciais, além daquelas já constantes junto ao Decreto n. 2429 de 13 de março de 2020, sendo estas as seguintes:

I – Suspensão de Aulas em toda rede pública municipal de ensino e vedação de realização de eventos no Município de Porto Real, nos moldes do Decreto n. 2429, de 13 de março de 2020; 

II – Ficam suspensas temporariamente de igual modo às aulas nas escolas particulares e ensino superior do Município de Porto Real, pelo prazo de 15 dias, a contar a partir de 16 de março de 2020, seguindo a determinação e orientação do Governo Federal; 

III - Fica vedada a realização de eventos esportivos, culturais, educacionais e similares com aglomeração de público, ao ar livre ou em área coberta/fechada, observando ainda as cominações e medidas administrativas já especificadas no Art. 2º, parágrafo único do Decreto n. 2429 de 13 de março de 2020, no que se refere aos alvarás e autorizações de eventos já expedidos; 

IV – Ficam suspensas viagens e reuniões dos funcionários que compõe a administração pública municipal, para quaisquer atividades em outras cidades, a não ser em caso de tratamento de saúde ou extrema necessidade, observando que eventuais reuniões administrativas com número significativo de participantes, somente devem ser realizadas em caráter de emergência e com a devida autorização do Secretário responsável por cada pasta, recomendando desde já o Poder Público, que as mesmas medidas aqui previstas, sejam adotadas por pessoas físicas e pessoas jurídicas, durante o período de emergência decretado no presente instrumento normativo; 

V – Durante o período de prevenção da eclosão viral objeto do presente Decreto, é dever da administração municipal incentivar a prática do Home Office e implementação de escala de serviço com rodízio de pessoal em todas as suas repartições e órgãos, exceto naqueles reconhecidos como de necessidade extrema, desde que não prejudique o atendimento ao público, a prestação de serviços e ao andamento eficiente dos processos administrativos, cabendo a gestão desses procedimentos ficar a cargo de cada Secretário Municipal, com a devida comunicação ao Gabinete do Prefeito; 

VI – Fica determinado que nos órgãos municipais, devem ser mantidos os ambientes de trabalho bem ventilados, com janelas e portas abertas, desde que seja possível; 

VII – É obrigação dos servidores municipais, a adoção de medidas zelando pela limpeza, bem como manter desinfetado individualmente o seu local de local de trabalho, objetos e superfícies, colaborando com as equipes de serviço de limpeza que cuidam da higiene dos prédios públicos municipais. 

Art. 4º. Fica desde já autorizado no âmbito da circunscrição do Município de Porto Real, a execução das medidas previstas na Lei Federal n. 13.979/2020, Portaria Federal n. 356/2020 do Ministério da Saúde e no Decreto n, 49.966/2020, exarado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro. 

Art. 5º. Fica suspensa temporariamente, a concessão de férias e licenças para profissionais da rede pública Municipal de Saúde, exceto aquelas avaliadas e autorizadas justificadamente pelo Secretário Municipal de Saúde, enquanto perdurar a Situação de Emergência de Saúde Pública, objeto do presente Decreto. 

Art. 6º. É facultado a Secretaria Municipal de Saúde, a suspensão de realização de procedimentos e cirurgias eletivas no Município de Porto Real, observando a necessidade de combate à epidemia, nas unidades da Rede Pública Municipal de Saúde. 

Art. 7º. Caso o Município de Porto Real, venha a firmar convênio com entidades filantrópicas privadas, fica autorizada a antecipação de repasses, para garantia do funcionamento adequado dos nosocômios, ressalvando que o reembolso dos adiantamentos, deverá se dar em parcelas mensais, dentro do presente exercício financeiro. 

Art. 8º. Na hipótese de recusa ao cumprimento das determinações estabelecidas no presente Decreto, fica autorizado aos órgãos municipais competentes, em razão de atendimento ao interesse público e com a finalidade de evitar o perigo e risco da coletividade, adotar as medidas administrativas, legais e judiciais competentes, submetendo ao agente que descumprir as aludidas medidas, a aplicação das cominações previstas no Art. 10, Inciso VII da Lei Federal n. 6.437/77 e ainda o Art. 268 e Art. 330 ambos do Código Penal Brasileiro. 

Art. 9º. Este Decreto poderá sofrer regulamentação própria através de Resoluções, Portarias e Instruções Normativas expedidas pela autoridade competente no âmbito de suas atribuições. 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Porto Real, 16 de março de 2020.  

Ailton Basílio Marques

Prefeito 

 

Fotos: Alexandre AJ

 

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