Barra Mansa edita novo decreto para o enfrentamento à Covid-19
Documento prorroga os termos do decreto anterior. Restrições ao horário do funcionamento do comércio são mantidas, enquanto aulas são retomadas
Documento prorroga os termos do decreto anterior. Restrições ao horário do funcionamento do comércio são mantidas, enquanto aulas são retomadas
O prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable, estabeleceu neste domingo (18), um novo decreto que dispõe sobre restrições temporárias para o enfrentamento do Covid-19 no município. O decreto 10.228, em síntese, prorroga os termos do documento anterior, tendo como fundamento o acordo celebrado entre o município e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, além dos relatórios epidemiológicos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Documento prorroga os termos do decreto anterior. Restrições ao horário do funcionamento do comércio são mantidas, enquanto aulas são retomadas
O prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable, estabeleceu neste domingo (18), um novo decreto que dispõe sobre restrições temporárias para o enfrentamento do Covid-19 no município. O decreto 10.228, em síntese, prorroga os termos do documento anterior, tendo como fundamento o acordo celebrado entre o município e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, além dos relatórios epidemiológicos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Assim sendo, os estabelecimentos comerciais seguem funcionando de segunda a sexta-feira, de 10 às 18 horas, e aos sábados de 09 às 13 horas, exceto supermercados, farmácias, drogarias, padarias e atividades essenciais. Já o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres está permitido até às 21 horas durante todos os dias da semana. Após esses horários, os atendimentos devem ocorrer em sistema de delivery, drive-thru e TakeAway.
Quem desrespeitar os horários terá o estabelecimento autuado e fechado por 15 dias. Os casos de reincidência terão o alvará de funcionamento cassado, conforme os termos da Lei Complementar 057/09, sem prejuízo das multas previstas na legislação municipal.
Os bares e afins precisam seguir outras determinações, como a utilização de 50% das mesas e aqueles com capacidade para mais de 40 pessoas, deverão submeter todos os presentes a verificação de temperatura antes de adentrar no recinto, não podendo ingressar aqueles com febre. Além disso, segue proibida a permanência de clientes em pé, bem como a utilização de pista de dança dentro dos estabelecimentos.
Todo o comércio deve disponibilizar aos consumidores álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sendo obrigatório aos proprietários, funcionários ou colaboradores manter o uso de máscaras faciais.
As casas de festas infantis e espaços de recreação infantil poderão funcionar até às 21:00 horas durante todos os dias da semana, observados os protocolos sanitários, enquanto os clubes sociais somente poderão ofertar a prática de esportes individuais.
Já as academias e estabelecimentos de prática de atividades físicas poderão funcionar de segunda-feira à sábado, no período de 05 às 22 horas, com até 50% da capacidade de ocupação, distanciamento de 1,5 metro entre os usuários e agendamento prévio, que deverá ser apresentado à fiscalização quando exigido.
As aulas na rede municipal de ensino foram retomadas nesta segunda-feira (19). O atendimento ao público na Prefeitura e demais repartições públicas municipais retornaram na última semana.
A permanência de pessoas em praças e espaços públicos continua proibida. A fiscalização das restrições impostas pelo decreto será realizada pela Fiscalização de Posturas, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Guarda Ambiental, Defesa Civil, Fiscalização Fazendária, Procon e demais fiscais municipais.
Fotos: Felipe Vieira






