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Clientes e advogados eram obrigados a abrir uma conta no Banco ou sacar todo o dinheiro em casos de pagamentos de mandados judiciais, não sendo mais possível a divisão dos respectivos valores de cada um

     A prefeitura de Barra Mansa, através do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), notificou na manhã desta quarta-feira, dia 25, o Banco do Brasil de decisão administrativa, após denúncia da OAB Barra Mansa, devido a mudanças nos procedimentos de TED (transferência eletrônica disponível)  e DOC (documento de crédito) em casos de mandados de pagamento judicial. Com a alteração, os clientes ou advogados com valor de mandado judicial para receber eram obrigados a abrir uma conta para fazer a transferência ou sacar todo o dinheiro, não sendo possível a divisão dos respectivos valores. O diretor do Procon Barra Mansa, Felipe Fonseca, esteve na unidade de Barra Mansa, no Centro, ao lado do presidente da OAB Barra Mansa, Noé Garcêz, e da fiscal do Procon, Patrícia Fittipaldi, para entregar a notificação da multa de aproximadamente R$ 48 mil.

Foto: Paulo Dimas

     De acordo com o presidente da OAB Barra Mansa, o Banco foi notificado pela Ordem dos Advogados, para que fossem prestados os devidos esclarecimentos. “De acordo com as irregularidades apontadas na denúncia, o Procon abriu um processo administrativo com direito a ampla defesa, mas o Banco não deu justificativas plausíveis, no que culminou na continuação do processo que resultou na multa”, completa Noé Garcêz.

INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA

     O diretor do Procon destaca que as mudanças infringem o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor que impede os fornecedores de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo cliente. “Sendo assim, fica claro que o Banco abusa de sua posição privilegiada, já que é o único banco com autorização para este tipo de pagamento, realizando captação ilegal de clientes por meio de venda casada, obrigando assim o consumidor a abrir uma conta para sacar ou transferir o dinheiro em sua totalidade”, explica Felipe Fonseca.

     Segundo ele, as medidas foram tomadas para evitar prejuízos à população que tem valor de mandado judicial para receber, já que o saque de todo o dinheiro colocaria em risco a segurança e dignidade do indivíduo. “Quando a prefeitura recebeu a denúncia, o prefeito Rodrigo Drable se mostrou sensibilizado com a causa e nos deu total apoio para que fossem tomadas as medidas cabíveis para colaborar não só com a classe dos advogados, como da população em geral, evitando prejuízos maiores”, completa.

BANCO MULTADO

     Por decisão administrativa do Procon Barra Mansa, a infração foi considerada grave, pois afronta os direitos do consumidor. O Banco do Brasil foi multado em R$ 47.998,50, que será revertido ao Fundo Especial do Programa de Proteção ao Consumidor. O Banco pode apresentar recurso junto à Secretaria de Governo em até dez dias após a notificação. Após o prazo, sem a demonstração do pagamento ou de recurso a empresa bancária será inscrita em Dívida Ativa com o município.

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